quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Em Sorocaba supermercado ignora lei e não fornece sacolas plásticas gratuitas

Um supermercado da zona norte da cidade de Sorocaba não está obedecendo  à Lei nº  10.131, de 30/05/2012, em seu art. 1º, que determina: “Ficam  todas  as  empresas  comerciais, atacadistas  ou  varejistas,  empresas prestadoras de serviços em geral, obrigadas a fornecer, gratuitamente, sacolas ecológicas (oxibiodegradáveis  ou  retornáveis)  aos consumidores". Os clientes que fazem suas compras no "Atacadista Roldão", na avenida Ipanema,  e  não  levam  as  sacolas retornáveis,  são  obrigados  a  pagar  pela sacola  plástica  reforçada,  que  o estabelecimento oferece por R$ 0,15. Se já não  bastasse  esta  infração,  o  local  ainda oferece caixas de papelão para aqueles que não  querem pagar  pela  sacola  plástica, o que também vai contra a Lei nº 10.258, de 12/09/12,  em  seu  art.  1º,  que  determina: "Fica  proibida,  no  âmbito  do  Município  de Sorocaba, a reutilização de caixas de papelão, de produtos de limpeza, como alternativa às sacolas plásticas, usadas para embalar compras  em  supermercados,  hipermercados,  açougues,   bares,  restaurantes,  padarias,  congêneres  e  todo  e  qualquer estabelecimento comercial".

A dona de casa Ana Caroline Cristiane de Almeida relata que frequentemente faz compras no atacadista e sempre transporta as mercadorias em caixas de papelão. “Na primeira vez eu questionei e a funcionária disse que eles só vendiam a sacola. Já tive que voltar para casa de moto segurando caixa”, afirma. O marido de Ana, o pedreiro Ricardo das Neves, também não se sente confortável com a situação. “Não foi fácil transportar na moto as caixas. Isto o que eles fazem é um absurdo!”
Segundo a Área de Fiscalização, da Secretaria de Segurança Comunitária (Sesco), será programada a fiscalização no local da denúncia, "Atacadista Roldão", a fim de notificar a direção da empresa conforme a Lei nº 10.258, que proíbe a reutilização de caixas de papelão nos estabelecimentos da cidade. O supermercado ainda ficará obrigado a fornecer sacolas plásticas conforme determina a Lei nº 10.131.

Via: Diário de Sorocaba

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